Agenda Fiscal – Fevereiro de 2019

Até ao dia 11

IRS

Entrega da Declaração Mensal de Remunerações, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º e 12.º do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

IVA

Envio da Declaração Periódica e Anexos, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

Segurança Social

Entrega da Declaração de Remunerações por transmissão eletrónica de dados, relativa ás remunerações processadas no mês de janeiro de 2019

Até ao dia 15

IRS

Comunicação e atualização, no portal das finanças, os dados relativos á composição do agregado familiar.

IVA

Envio da Declaração Periódica e Anexos, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no quarto trimestre do ano anterior.

IVA/IRS/IRC

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA (Ficheiro SAFT)

Até ao dia 20

IRC

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC).

SELO

Entrega das importâncias liquidadas no mês anterior para efeitos do Imposto do Selo.

IRS

Entrega das importâncias retidas no mês anterior para efeitos de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

IVA

Entrega da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços noutros Estados Membro, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do art.º 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €50000.

Segurança Social

Entrega das contribuições, relativa ás remunerações processadas no mês anterior.

FCT e FGCT

Pagamento das entregas para o Fundo de Compensação do Trabalho e para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, relativas ao mês anterior.

Até ao dia 25

IRS

Validação das faturas no portal e-fatura, pelos sujeitos passivos de IRS

Até ao dia 28

IRC

Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRC, que queiram optar pelo regime simplificado de determinação da matéria coletável ou renunciar ao mesmo.

IRS

Entrega da declaração de alterações, pelos sujeitos passivos de IRS, enquadrados no regime simplificado da categoria B, que queiram optar pelo regime da contabilidade organizada.

Entrega da Declaração Modelo 25 por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente dedutíveis, consagrados no Estatuto dos Benefícios Fiscais e Estatuto do Mecenato.

Entrega da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.

IUC

Liquidação, por transmissão eletrónica de dados, e pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC), relativo a:
– Veículos cujo aniversário da matrícula ocorra no presente mês;
– Embarcações de recreio e aeronaves de uso particular.
As pessoas singulares também poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.

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