Alargamento do prazo de entrega do Relatório Único referente ao ano de 2014

De forma a evitar um possível congestionamento no acesso ao sistema no dia 15 de abril, o período de entrega do Relatório Único referente a 2014 será estendido até ao dia 17 de abril de 2015 (sexta-feira) e não está previsto qualquer outro alargamento do prazo.

Para facilitar a entrega de informação, a primeira etapa deverá ser a gestão e validação da Estrutura Empresarial. Aproveitamos ainda para comunicar que está disponível, no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), um novo tipo de situação perante a atividade, “Ativa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem” que deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2014, nestas circunstâncias. Mais se informa que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único, devendo apenas efetuar a respetiva alteração de situação perante a atividade para este novo estado.

Este ano a resposta ao Anexo F – Prestadores de Serviço mantem o seu carácter opcional e, nesse caso, basta selecionar a opção “Não” em resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório”) e proceder ao seu envio.

Toda a informação necessária e documentos de apoio ao preenchimento podem ser consultados no site do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), área Empresas, ano de 2014.