Início e Reinício de Atividade

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Sempre que se trabalha por conta própria, é necessário ter atividade aberta nas finanças.

Nas situações em que se está sem trabalhar durante algum tempo, seja por motivo de férias, doença ou qualquer outra razão, existe sempre a opção de fechar a atividade e reabrir atividade quando for para retomar o trabalho.

Ao optar por fechar e reabrir atividade recibos verdes consegue-se fazer uma poupança real em impostos e taxas obrigatórias.

O processo de fecho e reabertura de atividade não representa qualquer tipo de custos e já pode ser feito através do portal das finanças. Assim todo o processo é rápido e simples de concretizar.

Quando se abre ou reabre atividade no portal das finanças, é necessário optar por um dos seguintes regime de contabilidade:

  • Regime de contabilidade simplificada
  • Regime de contabilidade organizada

No caso do regime de contabilidade simplificada, a pessoa está isenta do pagamento de IVA desde que o seu valor de faturação anual não exceda os 10.000€ e não necessita de contratar serviços contabilísticos.

Já no que diz respeito ao regime de contabilidade organizada, é obrigatório contratar um Técnico Oficial de Contas e é ele que vai fazer a abertura ou reabertura de atividade.