Redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora

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Na sequência do aumento do Salário Mínimo Nacional para 505,00€ em 01 de outubro de 2014, o governo anunciou que existiria um redução da taxa social única para as empresas que viesse a ser afetadas pelo aumento de alguns dos seus colaboradores que anteriormente recebiam 485,00€. Foi agora publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 154/2014 do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social que define a medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.