Agenda Fiscal – Novembro

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IUC

Pagamento do Imposto Único de Circulação

Até dia 08 de novembro

IRS / IRC / IVA – E-fatura

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até dia 10 de novembro

IRS / IRC / SS – Declaração Mensal de Remunerações AT/SS

Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Declaração Mensal de Remunerações AT/SS

Até dia 15 de novembro

IRS / IMT / IS

Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

IVA

Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

Até dia 20 de novembro

SS

Pagamento das contribuições para a Segurança Social

IRS / IRC  – Declaração de retenções na fonte de IRS / IRC

Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

IS – Declaração Mensal de Imposto do Selo

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

IVA – Declaração Modelo P2 / Guia Modelo 1074

Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 3.º trimestre.

IVA – Declaração Periódica

Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro.

IVA – Declaração Recapitulativa

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

 

Até dia 22 de novembro

Banco de Portugal

COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Até dia 27 de novembro

IVA – Pagamento Regime normal mensal

Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em setembro.

IVA – Pagamento Regime normal trimestral

Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.

Até dia 30 de novembro

IMI – Pagamento

Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 100€ e inferior a 500€

Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€

IVA

Inscrição no regime de reembolso de IVA mensal

IVA – Restituição IVA suportado noutro Estado Membro ou país terceiro

Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

SS

Opção pela Declaração Trimestral – TI contabilidade organizada

IRC / IRS – Modelo 30

Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro.