Agenda Fiscal – Fevereiro 2023

IUC

Pagamento do Imposto Único de Circulação

Até dia 8 de fevereiro

IRS / IRC / IVA

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Até dia 10 de fevereiro

IRS / SS

Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até dia 15 de fevereiro

IRS

Consulta e atualização, por transmissão eletrónica, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.

IRS / IMT / IS

Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

IVA

Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

IMI

Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.

Até dia 20 de fevereiro

SS

Pagamento das contribuições para a Segurança Social

FCT / FGCT

Contribuições para o FCT e o FGCT

IS

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

IRS / IRC

Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

IVA

Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativa ao 4.º trimestre do ano anterior.
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre do ano anterior.

Até dia 22 de fevereiro

Banco de Portugal

COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Até dia 24 de fevereiro

IRC/IRS

Entrega da Declaração Modelo 10, relativa ao ano anterior, pelos sujeitos passivos que sejam devedores de rendimentos que não foram declarados na declaração mensal de remunerações.

Até dia 27 de fevereiro

IRS

Prazo para confirmação e comunicação, pelos adquirentes de bens e serviços, de faturas no E-fatura.

IVA

Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 4.º trimestre.

Até dia 28 de fevereiro

IRC/IRS

Envio da Declaração Modelo 42, pelas entidades que paguem subsídios ou subvenções não reembolsáveis no âmbito do exercício de uma atividade abrangida pelo artigo 3.º do CIRS, ou a sujeitos passivos de IRC, referente aos rendimentos atribuídos no ano anterior.
Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de dezembro do ano anterior.

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.

IRC/IRS

Envio da Declaração Modelo 25, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades beneficiárias de donativos fiscalmente relevantes no âmbito do regime consagrado no Estatuto dos Benefícios Fiscais e do Estatuto do Mecenato Científico recebidos no ano anterior.

IRC

Opção pelo Regime Simplificado de determinação da matéria coletável.

IRS

Envio da Declaração Modelo 43, pelos Órgãos do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, relativa aos valores de todas as prestações sociais pagas (pensões, bolsas de estudo e formação, subsídios de renda de casa e outros apoios públicos à habitação), por beneficiário, relativo ao ano anterior.

Envio da Declaração Modelo 39, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras ou entidades que tenham pago ou colocado à disposição dos respetivos titulares os rendimentos a que se refere o artigo 71.º do CIRS ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, no ano anterior, cujos titulares sejam residentes e não beneficiem de isenção ou redução de taxa.

Envio da Declaração Modelo 16, por transmissão eletrónica de dados, pelas Entidades gestoras dos Fundos de Poupança em Ações.

IVA

Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a 50€, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.