Agenda Fiscal – Novembro 2019

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Até ao último dia do mês da matrícula

IUC

  •  Pagamento do Imposto Único de Circulação

Até dia 11 de Novembro

IVA

  •  Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em setembro.

IRS / IRC / SS

  •  Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efectuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até dia 15 de Novembro

IRS / IRC / IVA

  •  Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

IRS / IMT / IS

  •  Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

IVA

  •  Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.
  • Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em setembro.

Até dia 20 de Novembro

FCT / FGCT

  •  Contribuições para o FCT e o FGCT.

IVA

  • Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.º do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 3.º trimestre.
  •  Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.
  •  Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.º trimestre.

IRS / IRC / IS

  •  Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos e do Imposto do Selo nas operações sujeitas, referentes ao mês anterior.

SS

  •  Pagamento das contribuições para a Segurança Social.

Até dia 22 de Novembro

BANCO DE PORTUGAL

– COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior

Até dia 30 de Setembro

IVA

  •  Inscrição no regime de reembolso de IVA mensal

IRC/IRS

  •  Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de setembro.

IMI

  •  Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€.
  •  Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 100€ e inferior a 500€

IVA

  •  Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.