Agenda Fiscal – Setembro 2019

Até ao último dia do mês da matrícula

IUC

  • Pagamento do Imposto Único de Circulação

Até dia 10 de Setembro

IES

  • Início do envio do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade para cumprimento das obrigações legais compreendidas na IES.

Até dia 10 de Setembro

IVA

  • Envio da Declaração Periódica, por transmissão electrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efectuadas em julho.

IRS / IRC / SS

  • Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão electrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respectivas retenções de imposto, das deduções efectuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Até dia 16 de Setembro

IRS / IRC / IVA

  • Comunicação, por transmissão electrónica de dados, dos elementos das facturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou colectivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

IRS / IMT / IS

  • Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão electrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

IVA

  • Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

Até dia 20 de Setembro

BANCO DE PORTUGAL

  • COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior

FCT / FGCT

  • Contribuições para o FCT e o FGCT.

IVA

  • Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efectuada transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

IRS / IRC / IS

  • Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos e do Imposto do Selo nas operações sujeitas, referentes ao mês anterior.

SS

  • Pagamento das contribuições para a Segurança Social.

Até dia 30 de Setembro

IRS

  • Pagamento do IRS relativo ao ano anterior.

IRC / IRS

Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de julho.

IMI

  • Pagamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) – Superior a 500€.

IVA

  • Entrega, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.
  • Envio, por transmissão electrónica de dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no ano civil anterior, noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), desde que o montante a reembolsar seja igual ou superior a € 50, tal como refere o Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de agosto.

AIMI

  • Pagamento do adicional ao imposto municipal sobre imóveis