Alterações ao Estatuto das IPSS

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Decreto-Lei n.º 172-A/2014 introduz alterações ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (ou seja ao Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro).

Deste modo, as principais propostas de revisão assentam:

– na reformulação da definição de IPSS, destacando-se o facto de a sua atuação dever ser pautada pelo cumprimento dos princípios orientadores da economia social, definidos na Lei n.º 30/2013, de 8 de maio;

– na clara separação entre os principais e instrumentais das instituições;

– na introdução de normas que possibilitam um controlo mais efetivo dos titulares dos órgãos de administração e fiscalização;

– na limitação dos mandatos dos presidentes das instituições ou cargos equiparados a três mandatos consecutivos;

– na introdução de regras mais claras para a concretização da autonomia financeira e orçamental, bem como para o seu equilíbrio técnico e financeiro, tão essencial nos dias que correm.

O Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social agora alterado é republicado na íntegra no Decreto-Lei n.º 172-A/2014, por outro lado apresenta-se um extenso artigo com as “Normas transitórias e finais”.

  1. 86Roslyn
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