Filhos desempregados a cargo podem reduzir IRS

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Se tem filhos, adoptados e enteados, maiores de idade com menos de 26 anos mas desempregados a seu cargo, contando que durante o ano decorrido não auferiram mais do que um salário mínimo nacional pode declará-los como dependentes à sua entidade patronal e, como tal, pode vir a ver retido IRS a uma taxa inferior.

Esta possibilidade decorre das alterações introduzidas, pela Lei n.º 82-E/2014 de 31/12/2014, ao IRS em 2015 dado que até aqui as condições exigidas para que um filho com mais de 18 e menos de 26 anos pudesse ser considerado dependente eram mais exigentes.

Se os pressupostos se alterarem e o dependente arranje emprego ou aufira mais do que os €505 correspondentes ao salário mínimo, a entidade patronal deve ser informada para retirá-lo do cadastro do empregado já que deixa de se qualificar como