Fim do NIB em 2016

O processo já se iniciou em Agosto de 2014, com a implementação da SEPA (Single Euro Payments Area ou Área Única de Pagamentos em Euros) mas conhece dentro de menos de dois meses mais um desenvolvimento: o fim do NIB como número de identificação bancário utilizável para transferências bancárias, entre outros.
A partir de 1 de fevereiro os clientes bancários deverão usar o IBAN (International Bank Account Number) da sua conta em substituição do NIB em todas as operações que o utilizavam. Mas como saber o IBAN da sua conta bancária?

O IBAN tem um relação importante com o NIB foi incorpora-o adicionando mais algumas informações.

O Banco de Portugal esclarece de forma clara este assunto num página dedicada para o efeito. Retemos aqui o essencial:

“(…) Nos termos definidos por esta norma, o IBAN é construído a partir do BBAN (Basic Bank Account Number) adotado em cada país, precedido do respetivo código de país e dois dígitos de controlo.

Com esta formulação, a adoção do IBAN permitiu que cada país continuasse a ter o seu próprio standard de BBAN, viabilizando simultaneamente a identificação, interpretação e validação harmonizadas dos identificadores de conta de pagamento internacionais, minimizando a ocorrência de erros e incorreções na informação afeta à execução de operações de pagamento internacionais (1).

No caso particular das contas de pagamento domiciliadas em Portugal, o IBAN é composto pelo NIB (Número de Identificação Bancária), que corresponde ao BBAN português, precedido pelo código de país (PT) e por dois dígitos de controlo (no caso português, estes dígitos são sempre ‘50’).”

Em suma, se sabe o seu NIB, o IBAN será igual ao seu NIB acrescentado de quatro caracteres como prefixo: PT50.