IRS 2015 – alterações relativamente aos ascendentes

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Recentemente houve uma alteração para o IRS de 2015 que tem passado despercebida e de que aqui damos conhecimento. De forma muito resumida, o que muda é que a partir deste ano, inclusive, quem tem familiares (geralmente ascendentes como pais e avós) a viver em economia comum, os quais tenham um rendimento inferior a €262 por mês, deixam de poder deduzir as despesas de saúde que sejam imputáveis aos ascendentes como despesas do agregado familiar.

É certo que continuam a beneficiar da dedução à coleta associada à composição do agregado familiar (a dedução aumenta com a existência de ascendentes a cargo) e que o familiar ascendente conta com igual peso ao de uma criança no coeficiente familiar, mas, no final, as contas podem revelar que face a elevadas despesas de saúde que deixam de poder ser deduzidas a situação pode revelar-se prejudicial face ao regime fiscal anterior. Dependerá de cada família.