Nota AT – artigo 64º da Lei Geral Tributária

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NOTA

Para os devidos efeitos, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) presta os seguintes esclarecimentos:

1. Nos termos do artigo 64.º da Lei Geral Tributária, os dirigentes, funcionários e agentes da AT têm a estrita obrigação legal de guardar sigilo fiscal sobre a situação tributária de todos os contribuintes;

2. O sigilo fiscal é um direito fundamental dos contribuintes com relevância constitucional que a AT tem o dever estrito de respeitar na sua integridade, como direito essencial da relação jurídica tributária;

3. Nestes termos, os funcionários da AT apenas podem aceder aos dados relativos à situação tributária de quaisquer contribuintes exclusivamente no âmbito dos processos em curso que lhes sejam especificamente atribuídos e exclusivamente para esses efeitos;

4. Desde a década de 90, que a ex-DGCI, atual AT, tem instituídos diversos mecanismos que garantem o respeito pleno e integral do dever de sigilo fiscal por parte dos seus funcionários, detetando as situações de acesso indevido a dados dos contribuintes por parte de funcionários não credenciados;

5. Sempre que são detetados indícios de acesso ou utilização indevida desses dados por parte de funcionários da AT não credenciados, o diretor-geral da AT, no uso das suas competências próprias, desencadeia os mecanismos consequentes de salvaguarda dos direitos dos contribuintes, incluindo a abertura de processos de averiguações ou outros, tendentes a averiguar eventuais responsabilidades.

Lisboa, 11 de dezembro de 2014

 

O Diretor-Geral

António Brigas Afonso