Pessoa coletiva residente – declaração de início de atividade

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A declaração de início de atividade por pessoa coletiva residente deve ser feita:

  • Antes de iniciada a atividade;
  • No prazo de 15 dias a partir da data de apresentação a registo na Conservatória do Registo Comercial, para os sujeitos passivos sujeitos a esse registo;
  • No prazo de 90 dias a partir da data de inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, sempre que esta seja legalmente exigida e o sujeito passivo não esteja sujeito a registo comercial;
  • Pelo Técnico Oficial de Contas (TOC), quando a entidade tem contabilidade organizada.