Plano Protecção Ordenado

Viva em pleno e com mais tranquilidade o seu dia-a-dia em família

A partir de apenas 9,08€ (1) por mês subscreva o Plano Protecção Ordenado e garanta a sua protecção e a dos seus familiares em caso de Desemprego Involuntário, Incapacidade Temporária Absoluta ou Falecimento.

Seguro de vida com 3 tipos de coberturas:

  • Em caso de Desemprego Involuntário dos trabalhadores por conta de outrem, quando prolongável por um período superior a 30 dias consecutivos, será efectuado mensalmente o reembolso de 25% do salário líquido da pessoa segura, no máximo de 625€ por mês e durante um período máximo de 6 meses por sinistro (1)
  • Em caso de Incapacidade Temporária Absoluta dos trabalhadores por conta própria, resultante de acidente e/ou doença quando prolongável por um período superior a 30 dias consecutivos, será efectuado mensalmente o reembolso de 25% da retribuição mensal (2) da pessoa segura, no máximo de 625€ por mês e durante um período máximo de 6 meses por sinistro (1)
  • Em caso de Morte: Permite receber 6 vezes o salário líquido da pessoa segura (3), considerando um salário máximo de 2.500€ por mês.

O Plano Protecção Ordenado tem um prazo inicial de 5 anos e é automática e sucessivamente renovado por períodos de 1 ano e destina-se a trabalhadores que estão a desempenhar uma actividade profissional, há pelo menos 1 ano, com um mínimo de 16 horas semanais

As coberturas de Desemprego Involuntário e de Incapacidade Temporária Absoluta para o Trabalho têm um período de carência de 90 dias.

O Plano Protecção Ordenado pode ser subscrito a partir dos 18 anos até ao limite de 60 anos à data de adesão e termina quando a pessoa segura completar os 65 anos de idade ou na sua Reforma ou Pré-reforma ou após atingidos os limites máximos de indemnização para o conjunto das coberturas.

(1) Com um limite máximo de 2 sinistros, ou seja de 12 meses, durante a vigência da Apólice. Entre o pagamento de uma indemnização relativo a um sinistro e nova reclamação deverá ocorrer um período mínimo de 6 meses de trabalho activo.
(2) Equivalente ao menor dos seguintes valores: média dos montantes depositados na Conta Ordenado no Banco Santander Totta nos últimos 6 meses ou rendimento declarado na última declaração de rendimentos dividido por 12.
(3) Caso exista contrato de crédito associado, o Segurador garante ao Banco o Capital em Dívida e garante o pagamento do Capital Seguro remanescente aos beneficiários designados na Apólice.