Senhas de acesso ao Portal das Finanças

Categoria 2015, Finanças, IRS | 0

A partir deste ano, e após alguma indefinição da Autoridade Tributária, só serão considerados para efeitos de benefícios fiscais e deduções IRS 2015 as despesas declaradas via fatura junto da Autoridade Tributária pelos respetivos fornecedores. Ou seja, os bancos onde se tem o crédito à habitação, os médicos e farmácias a que se recorre no serviço privado e público, as escolas ou professores a quem se pagam serviços, entre outros, têm de emitir recibos no nome e número de contribuinte dos respetivos beneficiários dos serviços. Se não o fizerem, não haverá lugar às respetivas vantagens fiscais. E não o fazendo, compete aos próprios contribuintes vigiar o cumprimentos dos seus fornecedores denunciando-o, se for caso disso, junto das finanças. Em 2016 haverá um período para fazer essa denúncia (até 15 de março).

Mas como pode um contribuinte saber se a escola ou o médico do filho estão a declarar corretamente as despesas de educação e saúde com o dados fiscais da crianças? Só pode sabê-lo se aceder ao portal e-fatura e por lá for vigiando as faturas emitidas, pendentes ou ausentes. E só o poderá fazer se tiver pedido as senhas de acesso associadas ao número de contribuinte do filho.

Portanto, recomenda-se que todo o agregado familiar tenha a senha de acesso ao Portal das Finanças.